Sim. O recolhimento do ISS deverá ser feito exclusivamente por meio de documento de arrecadação emitido pelo aplicativo no endereço eletrônico https://notadomilhao.sf.prefeitura.sp.gov.br/.
    Os tomadores de serviços não emitentes de NFS-e devem se cadastrar no sistema para poder emitir guia de recolhimento quando o ISS deve ser retido e recolhido pelo tomador. Para tanto, devem solicitar uma Senha Web no Portal da Secretaria da Fazenda (https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/) ou adquirir Certificado Digital e seguir os procedimentos descritos nos manuais disponíveis no site da NFS-e.
    As DPS devem também ser recolhidas por guia de recolhimento do endereço eletrônico https://notadomilhao.sf.prefeitura.sp.gov.br/ através de aplicativo específico.
    Para mais informações, consulte os manuais “Acesso Pessoa Jurídica – NFS-e” e “Declaração do Plano de Saúde – DPS“.

    A partir da emissão da NFS-e ou NFTS (Nota Fiscal do Tomador ou Intermediário de Serviços), já é possível emitir a guia de recolhimento.

    Para os serviços de planos de saúde, a guia fica disponível logo após a geração da DPS (Declaração do Plano de Saúde).

    1) Os órgãos da administração pública direta da União, dos Estados e do Município de São Paulo, bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados ou pelo Município, que recolherem o ISS retido na fonte por meio dos sistemas orçamentário e financeiro dos governos federal, estadual e municipal.
    2) As microempresas e empresas de pequeno porte, estabelecidas no Município de São Paulo e enquadradas no Simples Nacional, referente aos serviços prestados.
    3) As Instituições Financeiras e demais entidades obrigadas à entrega da Declaração de Instituições Financeiras – DIF, referente aos serviços prestados, que deverão utilizar o documento de arrecadação disponível na seção Pagamentos de Tributos, no endereço eletrônico: https://prefeitura.sp.gov.br/;
    4) As sociedades uniprofissionais, constituídas na forma do artigo 15 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, referente aos serviços prestados;
    5) Os prestadores de serviços não obrigados ao cadastro municipal.

    O vencimento segue a legislação vigente do ISS.
    **Regra Geral:** o vencimento do imposto ocorre no dia 10 do mês seguinte ao da prestação do serviço.
    Consulte sobre as exceções à Regra Geral no Decreto Regulamentador do ISS.

    Sim. Cancele a guia vencida e emita nova guia com valor e vencimento atualizados. A nova guia será emitida com os acréscimos legais.

    Sim, desde que o ISS não tenha sido recolhido.

    As Sociedades Uniprofissionais manterão o regime de recolhimento trimestral, com geração de guia de pagamento fora do sistema da NFS-e. Todos os demais contribuintes que optarem ou forem obrigados à emissão de NFS-e passam a recolher o ISS com base no movimento econômico.

    Para os serviços prestados, estas empresas deverão recolher tributos utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), conforme orientação disponível em: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/ e também devem efetuar o cadastro de regime de tributação no sistema da NFS-e selecionando a opção “Simples Nacional – DAS”.
    As empresas optantes pelo Simples Nacional que não estão impedidas de recolher o ISS por DAS nos termos do § 1º do artigo 20 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão emitir a guia de recolhimento no Sistema NFS-e apenas para os serviços tomados com responsabilidade pelo recolhimento do ISS.
    Se a empresa está impedida de recolher o ISS por DAS, verifique o item 12 deste perguntas e respostas.

    NFS-e selecionadas para Parcelamento Tributário (PAT ou PPI) e as NFS-e já inscritas em dívida ativa ficam bloqueadas para inclusão em Guia de Pagamento.
    Para incluir uma NFS-e já selecionada para Parcelamento Tributário em Guia de Pagamento, primeiro exclua a seleção para parcelamento e, em seguida, a NFS-e estará disponível para inclusão em Guia.

    **Atenção:** se o parcelamento estiver formalizado, não há como excluir a seleção para parcelamento.

    Para a emissão de guia de recolhimento de ISS próprio ou retido na fonte, é necessário utilizar o sistema da Nota Fiscal Eletrônica, disponível no sítio: https://nfe.prefeitura.sp.gov.br/login.aspx?tipo=guia.
    Para ter acesso ao sistema da NFS-e, é necessário possuir Certificado Digital (se pessoa jurídica) ou Senha Web (se optante pelo Simples Nacional ou contribuinte pessoa física). Para maiores informações, consulte o Manual de Acesso Pessoa Jurídica – NFS-e.

    A legislação municipal da NFS-e e da NFTS estabelece que todos os recolhimentos de ISS (próprio e na fonte) devem ser feitos exclusivamente com guias emitidas com código de barras pelo sistema da Nota Fiscal Eletrônica.
    Além disso, esclarecemos que os pagamentos com guias inadequadas (como o DAMSP, gerado pelo portal), além do cancelamento de guias emitidas pelo sistema da Nota Fiscal Eletrônica após o pagamento, não são baixados por este sistema. Isto impedirá a emissão de certidão negativa de débitos, além da possibilidade inscrição em Dívida Ativa.
    Caso se enquadre nesta situação, acesse o sistema SAV – Solução de Atendimento Virtual para solicitar a realocação do pagamento.

    As empresas optantes pelo Simples Nacional que estão impedidas de recolher o ISS por meio do DAS, conforme § 1º do artigo 20 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, devem efetuar o enquadramento no sistema da NFS-e como “Simples Nacional – DAMSP” e emitir guia da NFS-e para recolhimento do ISS devido. Para orientação sobre o procedimento de alteração de regime de tributação e enquadramento retroativo, consulte o Manual de Acesso Pessoa Jurídica – NFS-e, disponível na área de manuais.
    É importante observar que o regime de tributação “Simples Nacional – DAMSP” só pode ser selecionado para períodos a partir de 01/2018. Para mais informações sobre sublimites, acesse: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/.