O tomador dos serviços fará jus a crédito proveniente de parcela do ISS, devidamente recolhido, relativo às Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas passíveis de geração de crédito.

    Esclarecemos que somente há geração de créditos se o tomador for responsável tributário, ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, ou condomínio edilício residencial ou comercial.

    São gerados atualmente, por NFS-e, os seguintes percentuais de créditos para os seguintes tomadores, desde que identificados na NFS-e e cuja atividade da prestação de serviço seja passível de geração de créditos:

    1) 10% do ISS recolhido, no caso de pessoa jurídica inscrita no regime de tributação Simples Nacional e estabelecida no Município de São Paulo, quando não responsável pelo pagamento do ISS;

    2) 10% do ISS incidente sobre o serviço contratado, no caso de condomínios edilícios residenciais e comerciais, responsáveis ou não pela retenção do imposto, desde que estabelecidos no Município de São Paulo;

    3) 5% do ISS recolhido, no caso de pessoa jurídica estabelecida no Município de São Paulo, responsável pela retenção do imposto.

    **Atenção:** a partir de 26/08/2009, as NFS-e emitidas por prestadores de serviço inscritos no regime de tributação Simples Nacional também passaram a gerar créditos nas seguintes condições:

    1) 10% sobre base de cálculo específica, para tomador no caso de pessoa jurídica inscrita no regime de tributação Simples Nacional e estabelecida no Município de São Paulo;

    2) 10% sobre base de cálculo específica, para tomador no caso de condomínios edilícios residenciais e comerciais, responsáveis ou não pela retenção do imposto, desde que estabelecidos no Município de São Paulo;

    3) 5% sobre base de cálculo específica, para tomador no caso de pessoa jurídica estabelecida no Município de São Paulo e responsável pela retenção do imposto.

    Consulte o Manual de Acesso à NFS-e, nas versões Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, para informações mais detalhadas sobre a geração de créditos.

    O tomador de serviços poderá consultar o valor dos créditos a que faz jus no Portal da NFS-e, no endereço eletrônico https://notadomilhao.sf.prefeitura.sp.gov.br/, mediante a utilização de senha ou certificado digital.

    Os seguintes tomadores de serviços não farão jus ao crédito, mesmo que recebam uma NFS-e:
    – Tomador de serviço pessoa física;
    – Os tomadores de serviços prestados pelas instituições financeiras e demais entidades obrigadas à entrega da Declaração de Instituições Financeiras – DIF;
    – Os tomadores de serviços de registros públicos, cartorários e notariais, relativos a prestações no código de serviço 3878, prestados por delegatário de serviço público;
    – Os tomadores de serviços de plano de saúde, relativos aos códigos de serviço 05274 e 05312;
    – Os tomadores de serviço cujo prestador seja autônomo;
    – Os tomadores de serviços cuja atividade não seja passível da geração de créditos;
    – Os tomadores de serviços prestados por Microempreendedor Individual – MEI, de que trata o § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI;
    – Os tomadores de serviços prestados por ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte) optantes do Simples Nacional no regime de caixa de recolhimento dos tributos;
    – Os tomadores de serviços registrados em NFS-e emitidas com registro de tributação fora do Município de São Paulo, exportação de serviços, isenção, imunidade ou com registro de existência de decisão judicial com suspensão da exigibilidade do ISS;
    – Os órgãos da administração pública direta da União, dos Estados e do Município de São Paulo, bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados ou pelo Município, exceto as instituições financeiras e assemelhadas.

    Ao contratar qualquer serviço de prestadores obrigados à emissão de NFS-e, deve-se informar o CPF ou CNPJ ao prestador dos serviços emitente de NFS-e. Automaticamente, o sistema lançará no CPF ou no CNPJ do tomador dos serviços o valor do crédito, quando passível de geração, que estará disponível após o pagamento do imposto constante da referida NFS-e.
    O tomador de serviços deverá se cadastrar no aplicativo da NFS-e para consultar seus créditos, utilizando senha.

    Os condomínios fazem jus aos créditos de 10% do valor do imposto, tendo esse mesmo percentual aplicado também aos serviços tomados com retenção de ISS.
    O condomínio está obrigado a proceder à sua inscrição em cadastro, na forma e demais condições estabelecidas pela Secretaria Municipal da Fazenda.

    Sim. A Secretaria Municipal da Fazenda instituiu um sistema de sorteio de prêmios para o tomador de serviços pessoa física identificado na NFS-e, observado o disposto na legislação e atendidas as demais condições regulamentares.

    A cada mês, quem utilizar um serviço de qualquer valor ganha um bilhete eletrônico a cada Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e solicitada, independentemente do valor do serviço tomado, observado o limite de 100 (cem) bilhetes por CPF.
    Somente participarão dos sorteios as pessoas físicas que tenham aderido ao Regulamento do sorteio.

    Para participar dos sorteios é necessário estar cadastrado no sistema da Nota Fiscal Paulistana e aderir ao Regulamento do sorteio.
    A manifestação de concordância é efetuada uma única vez e será válida para todos os sorteios. Você poderá reavaliar a sua opção de “Aceito” ou “Não Aceito” a qualquer momento.
    A pessoa física que teve suas notas fiscais registradas e já aderiu aos sorteios precisa apenas aguardar a disponibilização dos bilhetes e a realização do sorteio dos prêmios.
    As datas limite para realização dos sorteios e os documentos fiscais abrangidos encontram-se disponibilizados no cronograma de sorteios da Nota Fiscal Paulistana, disponível no site.

    Os bilhetes são gerados automaticamente pela Secretaria Municipal da Fazenda, ficando disponíveis para consulta no site da Sua Nota Vale 1 Milhão. Para consultar é necessário que a pessoa seja cadastrada no sistema e possua Certificado Digital ou senha.

    Os bilhetes valerão apenas para um único sorteio (mês). Desta forma, após realizado o sorteio, serão gerados novos bilhetes eletrônicos, com base nos serviços contratados no período de referência do próximo sorteio.

    A cada mês, quem utilizar um serviço de qualquer valor ganha um bilhete eletrônico a cada Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e solicitada, independentemente do valor do serviço tomado, observado o limite de 100 (cem) bilhetes por CPF.

    O sorteio é realizado pela Caixa Econômica Federal. Para mais informações consulte: https://notadomilhao.sf.prefeitura.sp.gov.br/sobre-o-sorteio/.

    A premiação poderá ser consultada pelo site da Nota Fiscal Paulistana.