É o documento eletrônico de identidade emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil – AC Raiz, que certifica a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos e dados que trafegam numa rede de comunicação, bem como assegura a privacidade e a inviolabilidade destes.

    Todos os prestadores de serviço emitentes de NFS-e, exceto os optantes pelo Simples Nacional, conforme disposto em Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 24/09/2010.

    **Regime de tributação**
    – Simples Nacional
    – Normal

    O texto da Instrução Normativa SF/SUREM nº08, de 24/09/2010 pode ser consultado na seção “Legislação”.

    **Atenção:** a obrigatoriedade de utilização do certificado digital pela pessoa jurídica automaticamente vinculará os seguintes usuários à utilização do certificado digital quando acessarem o Sistema NFS-e em nome da pessoa jurídica:
    – Os contadores cadastrados na configuração de perfil do contribuinte;
    – Os usuários cadastrados no Gerenciamento de Usuários da NFS-e.

    Não. A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional não está obrigada à utilização do certificado digital, podendo continuar acessando a NFS-e por meio da senha web.

    Sim. A pessoa jurídica passará a ser obrigada à utilização do certificado digital a partir da data em que for desenquadrada do Simples Nacional.

    Sim. Qualquer prestador de serviços obrigado à emissão da NFS-e e não optante pelo Simples Nacional está obrigado à utilização do certificado digital.

    Sim. A utilização do certificado digital é opcional à pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional e não há nenhum impedimento para sua utilização.

    Não. A pessoa jurídica não prestadora de serviços não está obrigada à utilização do certificado digital, podendo continuar acessando a NFS-e por meio da senha web.

    O Certificado Digital utilizado deverá ser do tipo A1, A3 ou A4, emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, devendo conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ do proprietário do Certificado Digital.
    Será exigido um Certificado Digital para cada raiz do número de inscrição no CNPJ.

    Não. Será exigido um único certificado digital para cada raiz do número de inscrição no CNPJ. Não é necessário um certificado digital distinto para cada estabelecimento da empresa.

    Consulte o item relativo ao Certificado Digital do Manual NFS-e para Pessoas Jurídicas.

    Sim. O Sistema NFS-e permite o cadastramento de usuários (Pessoas Físicas), de modo que possam acessar o sistema individualmente, em nome da Pessoa Jurídica cadastrada. Desse modo, cada usuário da Pessoa Jurídica poderá acessar o sistema da NFS-e individualmente por meio de senha própria.

    Para tanto, a Pessoa Jurídica deverá acessar o módulo de “Gerenciamento de Usuários” e cadastrar para cada CCM o nº do CPF das pessoas autorizadas.

    Para que um usuário possa ser autorizado a acessar os dados da sua empresa no sistema da NFS-e, é necessário que a Pessoa Física já possua acesso ao sistema NFS-e e perfil definido.

    Para criar seu perfil, basta que o próprio usuário acesse o Portal da NFS-e (https://notadomilhao.sf.prefeitura.sp.gov.br/) e cadastre seus dados (senha ou certificado digital, nome, endereço, e-mail, etc.).

    Para as Pessoas Jurídicas obrigadas ao acesso via Certificação Digital, a obrigatoriedade estende-se aos usuários cadastrados no gerenciamento de usuários da NFS-e. O usuário Pessoa Física deverá possuir um Certificado Digital válido para utilizar o sistema, e o procedimento para cadastramento e administração dos usuários será análogo ao efetuado via senha web.

    Para mais informações sobre o Gerenciamento de Usuários, consulte o respectivo item do manual de acesso ao sistema da NFS-e para Pessoas Jurídicas.

    No caso de acesso por Pessoas Físicas, deverá ser utilizado o certificado digital específico para Pessoas Físicas do tipo A1, A3 ou A4.

    O certificado digital utilizado na NFS-e deverá ser adquirido junto à Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, devendo conter o CPF do proprietário do certificado digital.

    Para mais informações sobre Autoridades certificadoras, autoridades de registro e prestadores de serviços habilitados na ICP-Brasil, consulte o site https://www.gov.br/iti/.

    O sistema da NFS-e permite que o CPF ou CNPJ do contador ou empresa de contabilidade seja cadastrado pelo contribuinte, no campo “Identificação do Contador”, na tela de “Configurações do Perfil do Contribuinte”. Desta forma, o contador poderá ser autorizado a acessar algumas funcionalidades da NFS-e.

    O contador somente será obrigado à utilização do certificado digital para acessar as informações do contribuinte que o cadastrou se a Pessoa Jurídica também estiver obrigada à sua utilização.

    Para mais informações sobre o cadastramento de contadores na NFS-e, consulte o manual de acesso ao sistema da NFS-e para Pessoas Jurídicas.

    Não. A Pessoa Física ou Jurídica detentora do certificado digital é responsável por todos os atos praticados por meio de sua utilização.

    Não. Até o momento, a utilização do WebService no sistema da NFS-e é facultativa.

    Não. No entanto, o sistema da NFS-e permite atribuir acesso a contadores e pessoas físicas, para que possam acessar algumas funcionalidades da NFS-e. Para mais informações, consulte o item “Gerenciamento de Usuários” do Manual de Acesso da PJ.

    A obrigatoriedade da utilização da certificação digital pelo sistema da NFS-e não vincula sistemas operacionais ou navegadores específicos.

    Cabe à Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil – prover soluções de compatibilização do uso da certificação digital nos diferentes sistemas operacionais e navegadores utilizados. Ressaltamos que o sistema NFS-e funciona adequadamente nos principais navegadores disponíveis gratuitamente no mercado.