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Substituição de notas emitidas com layout 2

A Secretaria da Fazenda do Município de São Paulo está fazendo adaptações no sistema emissor de NFS-e para atender aos requisitos da reforma tributária. Nesse contexto, em 01/01/2026 o sistema da NFS-e passou a permitir emissão de NFS-e tanto com destaque apenas de ISS (layout 1) quanto com destaque de ISS, IBS e CBS (layout 2).

Neste momento o sistema ainda não está permitindo a substituição de notas emitidas com o layout 2, mas a funcionalidade está em estudo para implementação.

Assim, caso seja necessário alterar alguma informação na NFS-e já emitida com o layout 2, o emissor deverá realizar o cancelamento da nota emitida, e efetuar nova emissão com os dados corretos. Notas emitidas com o layout 1 podem ser substituídas normalmente.

Comunicado – Reforma Tributária do Consumo (CBS e IBS)

Informamos que os esclarecimentos e orientações relativos à reforma tributária do consumo, bem como aos novos tributos instituídos no âmbito da Emenda Constitucional nº 132, de 2023 — Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — são prestados exclusivamente pelos órgãos legalmente competentes.

Nos termos da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023, e da Lei Complementar nº 214, de 2025, compete:

Ao Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a administração, regulamentação e prestação de informações relativas ao IBS, tributo de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios;

À Receita Federal do Brasil (RFB) a administração, fiscalização, orientação e atendimento relacionados à CBS, tributo de competência da União.

Dessa forma, os atendimentos e orientações sobre a Reforma Tributária do Consumo e sobre os tributos CBS e IBS devem ser realizados exclusivamente por meio dos canais oficiais:

Comitê Gestor do IBS: Portal de Serviços e Atendimento – https://www.servicos.cgibs.gov.br/

Receita Federal do Brasil – CBS: Portal Nacional de Tributação de Bens e Serviços – https://consumo.tributos.gov.br/

Ressaltamos que a Secretaria Municipal da Fazenda do Município de São Paulo não possui competência legal para interpretar normas, prestar orientações ou emitir posicionamentos sobre o IBS e a CBS, limitando sua atuação às atribuições constitucionais e legais relativas aos tributos de competência municipal.

Para informações, esclarecimentos ou atendimento relacionados ao ISS, IPTU ou ITBI no Município de São Paulo, os cidadãos podem utilizar os canais oficiais disponíveis no Portal SP 156, por meio do endereço https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos.

Prefeitura de São Paulo implementa novo layout da NFS-e com destaque de IBS e CBS

Em atendimento às determinações da Lei Complementar 214/2025, a Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, implementou com sucesso o novo layout de emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) com destaque de IBS e CBS já desde o primeiro dia de 2026.

Durante o período de transição, o sistema da NFS-e não impedirá a emissão de nota fiscal sem o destaque dos novos tributos. Assim, para fatos geradores a partir de 1º/01/2026, o sistema permitirá a utilização de 2 layouts:

Layout versão 1 (através dos métodos de emissão webservice, txt ou online): permite a emissão apenas com destaque de ISS;

Layout versão 2 (através dos métodos de emissão webservice e online): permite a emissão com destaque de ISS, IBS e CBS.

Já no primeiro dia de 2026 foram 122 contribuintes que emitiram notas com destaque de IBS e CBS, totalizando 1.566 notas. Até a última apuração (2/01) já foram emitidas cerca de 31 mil notas com o destaque de IBS e CBS.

Secretaria Municipal da Fazenda continua trabalhando para implementar as adequações da Nota Técnica 5 e futuras regras que, porventura, venham a surgir. Em nosso site é possível conhecer as orientações sobre a emissão de NFS-e a partir de 1º de janeiro de 2026, e também a respeito da criação de códigos de serviços novos, com encerramento de alguns códigos antigos.

Orientações sobre a emissão de NFS-e a partir de 1º de janeiro de 2026

A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo divulgou nesta segunda-feira (15/12) novas orientações sobre como as empresas que prestam serviços na Capital paulista deverão emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) a partir de 1º de janeiro de 2026. Confira abaixo o histórico relacionado ao tema:

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (ISS) publicaram, no dia 2 de dezembro de 2025, a orientações sobre a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir de 1º de janeiro de 2026. Confira as orientações clicando neste link.

No comunicado, foi destacada a obrigatoriedade de os contribuintes emitirem documentos fiscais eletrônicos com o devido destaque da CBS e do IBS, de forma individualizada por operação, seguindo as regras e os layouts definidos em Notas Técnicas específicas para cada tipo de documento. Também foi estabelecido que, a partir de 1º de janeiro de 2026, as empresas deverão emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) com destaque para a CBS e o IBS, além de outras obrigações acessórias. Confira as orientações clicando neste link.

Contudo, em 10 de dezembro de 2025, a Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional (SE/CGNFS-e) publicou a Nota Técnica nº 04 – Versão 2.0 – Projeto Reforma Tributária do Consumo – Adequações NFS-e, informando o desligamento das regras de validação relativas à obrigatoriedade do grupo “IBSCBS”.

Para atender ao comunicado e à Nota Tecnica 4 – versão 2, em janeiro, a Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo permitirá que os documentos fiscais referentes a serviços prestados a partir de 1º de janeiro de 2026 sejam emitidos de duas formas:

1) Utilizando o layout 1 de emissão, que corresponde ao layout atual com informações para apuração do ISS, e sem as informações novas para apuração do IBS e CBS. O layout 1 continua válido para as emissões pelo meio Online, Web Service e arquivo de TXT; ou

2) Utilizando o layout 2 de emissão, que corresponde ao novo layout com as informações para apuração de ISS, IBS e CBS. O layout 2 será válido a partir de 01/01/2026, e estará disponível para as emissões Online e Web Service.

Caso a empresa emissora da NFS-e opte por informar os grupos “IBSCBS”, de acordo com a Nota Técnica 4 – versão 2.0, o conjunto de validações e regras de negócio aplicáveis ao conteúdo desse grupo será obrigatoriamente verificado.

O ano de 2026 é um ano de teste. Dessa forma, conforme Lei Complementar 214/2025, sujeitos passivos que cumprirem as obrigações acessórias previstas na legislação ficam dispensados do recolhimento do IBS e da CBS relativo a fatos geradores ocorridos nesse período.

A Secretaria Municipal da Fazenda salienta que o regramento imposto pela Lei Complementar 214/2025 continua válido e não houve, até o momento, qualquer prorrogação de prazo ou exclusão de penalidades. Assim, é importante que os contribuintes realizem as adaptações em seus sistemas para que consigam emitir NFS-e com os novos campos, ou seja, se adaptem à emissão Online ou Web Service com o layout 2.

Reforma Tributária: São Paulo disponibiliza serviço teste do Webservice para emissão do novo layout da NFS-e

Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo disponibilizou nesta semana para utilização o serviço de teste de validação, no Webservice, do novo layout da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e (layout versão 2) em ambiente produtivo. Através dessa interface, os contribuintes poderão fazer a validação do arquivo XML. É importante observar que não será gerada NFS-e, uma vez que a interface é apenas para teste.

A Fazenda também disponibilizou no Portal da Nota Fiscal Paulistana uma nova versão do Manual de WebService de NFS-e (Versão 3.3.4) com atualizações relativas aos novos campos do IBS e da CBS  e tomando como base as notas técnicas já divulgadas pelo Governo Federal (Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 003, de 4 de julho de 2025, e Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 004, de 19 de agosto de 2025). Em consulta ao manual será possível encontrar também arquivos XML de exemplo para utilização no processo de adaptação dos layouts (clique aqui para baixar os arquivos de exemplo).

No Portal os contribuintes têm acesso ainda à nova versão do Manual de emissão de NFTS – Webservice (Versão 2.0). É importante observar que apenas os tomadores de serviços que emitem a NFTS na situação de importação de serviços precisarão utilizar o novo layout de emissão de NFTS com indicação dos campos referentes aos novos tributos. Consulte aqui o manual de utilização do webservice de NFTS: Portal da Nota Fiscal Paulistana.

Também foi divulgada uma planilha com a relação dos novos campos. O material tem o objetivo de facilitar a visualização dos novos campos que serão incorporados ao layout da NFS-e.

Extinção do txt – Conforme já informado, as funcionalidades de emissão de NFS-e e NFTS por conversão de RPS em lote no formato texto (txt) serão desabilitadas para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2026. Dessa forma, as emissões deverão ser realizadas de forma online no endereço eletrônico https://nfe.prefeitura.sp.gov.br/login.aspx, ou na forma de emissão via WebService, que é utilizada para integrar sistemas próprios de informações com o Sistema de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas da Prefeitura de São Paulo.

Emissor próprio – O município de São Paulo manterá o emissor próprio de notas fiscais, ou seja, as empresas estabelecidas neste município continuarão a utilizar a NFS-e através do sistema municipal atualmente disponível, seja no endereço eletrônico (https://nfe.prefeitura.sp.gov.br/login.aspx) ou na forma de emissão via webservice, que é utilizada para integrar seus próprios sistemas de informações com o Sistema de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas da Prefeitura de São Paulo.

Atenção: As informações relativas ao IBS e CBS serão obrigatórias a partir de 1º de Janeiro de 2026.

Para mais informações sobre a Reforma Tributária no Município de São Paulo, consulte a página da Reforma Tributária no Portal da Nota Fiscal Paulistana.

Comunicado: Emissão de NFS-e na cidade de São Paulo no contexto da Reforma Tributária!!

A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo informa que está realizando adaptações na sistemática atual de emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para compatibilizá-la às alterações previstas na Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, que deu ensejo à Reforma Tributária do Consumo (RTC) e tomando como base o texto da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.

 

Nesse sentido, a Fazenda paulistana informa que o município de São Paulo manterá o emissor próprio de notas fiscais, ou seja, as empresas estabelecidas neste município continuarão a utilizar a NFS-e através do sistema municipal atualmente disponível, seja no endereço eletrônico (https://nfe.prefeitura.sp.gov.br/login.aspx) ou na forma de  emissão via webservice, que é utilizada para integrar seus próprios sistemas de informações com o Sistema de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas da Prefeitura de São Paulo.

 

Em que pese a manutenção do emissor municipal próprio paulistano, o layout atual da NFS-e deverá sofrer alterações para a comportar campos adicionais referentes aos novos tributos advindos da Reforma Tributária do Consumo, Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

 

Informamos ainda que o novo layout para a NFS-e municipal paulistana encontra-se em elaboração preliminar e deverá ser disponibilizado para conhecimento público em tempo hábil para adaptações necessárias aos contribuintes.