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Substituição de notas emitidas com layout 2

A Secretaria da Fazenda do Município de São Paulo está fazendo adaptações no sistema emissor de NFS-e para atender aos requisitos da reforma tributária. Nesse contexto, em 01/01/2026 o sistema da NFS-e passou a permitir emissão de NFS-e tanto com destaque apenas de ISS (layout 1) quanto com destaque de ISS, IBS e CBS (layout 2).

Neste momento o sistema ainda não está permitindo a substituição de notas emitidas com o layout 2, mas a funcionalidade está em estudo para implementação.

Assim, caso seja necessário alterar alguma informação na NFS-e já emitida com o layout 2, o emissor deverá realizar o cancelamento da nota emitida, e efetuar nova emissão com os dados corretos. Notas emitidas com o layout 1 podem ser substituídas normalmente.

Prefeitura de São Paulo implementa novo layout da NFS-e com destaque de IBS e CBS

Em atendimento às determinações da Lei Complementar 214/2025, a Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, implementou com sucesso o novo layout de emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) com destaque de IBS e CBS já desde o primeiro dia de 2026.

Durante o período de transição, o sistema da NFS-e não impedirá a emissão de nota fiscal sem o destaque dos novos tributos. Assim, para fatos geradores a partir de 1º/01/2026, o sistema permitirá a utilização de 2 layouts:

Layout versão 1 (através dos métodos de emissão webservice, txt ou online): permite a emissão apenas com destaque de ISS;

Layout versão 2 (através dos métodos de emissão webservice e online): permite a emissão com destaque de ISS, IBS e CBS.

Já no primeiro dia de 2026 foram 122 contribuintes que emitiram notas com destaque de IBS e CBS, totalizando 1.566 notas. Até a última apuração (2/01) já foram emitidas cerca de 31 mil notas com o destaque de IBS e CBS.

Secretaria Municipal da Fazenda continua trabalhando para implementar as adequações da Nota Técnica 5 e futuras regras que, porventura, venham a surgir. Em nosso site é possível conhecer as orientações sobre a emissão de NFS-e a partir de 1º de janeiro de 2026, e também a respeito da criação de códigos de serviços novos, com encerramento de alguns códigos antigos.