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Comunicado – Reforma Tributária do Consumo (CBS e IBS)

Informamos que os esclarecimentos e orientações relativos à reforma tributária do consumo, bem como aos novos tributos instituídos no âmbito da Emenda Constitucional nº 132, de 2023 — Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — são prestados exclusivamente pelos órgãos legalmente competentes.

Nos termos da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023, e da Lei Complementar nº 214, de 2025, compete:

Ao Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a administração, regulamentação e prestação de informações relativas ao IBS, tributo de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios;

À Receita Federal do Brasil (RFB) a administração, fiscalização, orientação e atendimento relacionados à CBS, tributo de competência da União.

Dessa forma, os atendimentos e orientações sobre a Reforma Tributária do Consumo e sobre os tributos CBS e IBS devem ser realizados exclusivamente por meio dos canais oficiais:

Comitê Gestor do IBS: Portal de Serviços e Atendimento – https://www.servicos.cgibs.gov.br/

Receita Federal do Brasil – CBS: Portal Nacional de Tributação de Bens e Serviços – https://consumo.tributos.gov.br/

Ressaltamos que a Secretaria Municipal da Fazenda do Município de São Paulo não possui competência legal para interpretar normas, prestar orientações ou emitir posicionamentos sobre o IBS e a CBS, limitando sua atuação às atribuições constitucionais e legais relativas aos tributos de competência municipal.

Para informações, esclarecimentos ou atendimento relacionados ao ISS, IPTU ou ITBI no Município de São Paulo, os cidadãos podem utilizar os canais oficiais disponíveis no Portal SP 156, por meio do endereço https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos.

Prefeitura de São Paulo implementa novo layout da NFS-e com destaque de IBS e CBS

Em atendimento às determinações da Lei Complementar 214/2025, a Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, implementou com sucesso o novo layout de emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) com destaque de IBS e CBS já desde o primeiro dia de 2026.

Durante o período de transição, o sistema da NFS-e não impedirá a emissão de nota fiscal sem o destaque dos novos tributos. Assim, para fatos geradores a partir de 1º/01/2026, o sistema permitirá a utilização de 2 layouts:

Layout versão 1 (através dos métodos de emissão webservice, txt ou online): permite a emissão apenas com destaque de ISS;

Layout versão 2 (através dos métodos de emissão webservice e online): permite a emissão com destaque de ISS, IBS e CBS.

Já no primeiro dia de 2026 foram 122 contribuintes que emitiram notas com destaque de IBS e CBS, totalizando 1.566 notas. Até a última apuração (2/01) já foram emitidas cerca de 31 mil notas com o destaque de IBS e CBS.

Secretaria Municipal da Fazenda continua trabalhando para implementar as adequações da Nota Técnica 5 e futuras regras que, porventura, venham a surgir. Em nosso site é possível conhecer as orientações sobre a emissão de NFS-e a partir de 1º de janeiro de 2026, e também a respeito da criação de códigos de serviços novos, com encerramento de alguns códigos antigos.