Prestador de serviços
A Prefeitura do Município disponibiliza aos prestadores de serviço estabelecidos neste município o sistema de NFS-e para emissão do documento fiscal.
Para saber mais, identifique o seu perfil e clique em um dos botões acima.
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura da Cidade de São Paulo, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços.
Conforme determinado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº. 10, de 10 de agosto de 2011, estão obrigados à emissão da NFS-e todos os prestadores dos serviços, independentemente da receita bruta de serviços, sendo opcional nos seguintes casos:
I – os profissionais liberais e autônomos;
II – as instituições financeiras e demais entidades obrigadas à entrega da Declaração de Instituições Financeiras – DIF;
III – os prestadores de serviços enquadrados exclusivamente em um ou mais dos seguintes códigos de serviço: 01481, 02330, 08052, 08079, 08087, 08095, 08117, 08133, 08168, 08176, 08192, 08210, 08214, 08257, 08273, 08274, 08281, 08290.
Para acessar o perfil de prestador de serviços e emitir uma NFS-e, faça o seu login no sistema.
Para emitir a NFS-e, certifique-se de que os seguintes requisitos foram cumpridos:
- Possuir registro no CCM – Cadastro de Contribuintes Mobiliários;
- Possuir pelo menos um código de serviço válido atrelado ao registro no CCM;
- Ter solicitado autorização para emissão de NFS-e.
Para saber mais, consulte os manuais do sistema.
O acesso ao sistema para emissão de NFS-e pelos Prestadores Pessoa Jurídica deve ser realizado mediante a utilização de certificado digital. Para prestadores optantes pelo Simples Nacional, o uso do certificado não é obrigatório e o acesso poderá ser feito através de senha web.
Clique aqui para mais informações sobre a obrigatoriedade do uso do certificado digital.
As empresas optantes pelo Simples Nacional devem seguir procedimentos específicos relacionados à emissão de NFS-e e recolhimento do ISS.
Se o contribuinte estiver enquadrado no regime de tributação “Simples Nacional – DAS”, o ISS deverá ser recolhido por meio da guia específica (DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional), gerada por meio do Portal do Simples Nacional ou outros canais disponibilizados pela Receita Federal do Brasil.
Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional devem selecionar o regime de tributação “Simples Nacional – DAS” no sistema da NFS-e. As NFS-e eventualmente emitidas com o regime incorreto devem ser corrigidas pela funcionalidade “Enquadramento Retroativo”.
Para mais informações sobre o procedimento de emissão de NFS-e, consulte a relação de Perguntas e respostas e os manuais.