Novos prazos para opção pelo Simples Nacional e pela forma de apuração do IBS e da CBS – Nota Fiscal Paulistana

Novos prazos para opção pelo Simples Nacional e pela forma de apuração do IBS e da CBS

Publicado em 29/09/2026 às 13:35

Novos prazos para opção pelo Simples Nacional e pela forma de apuração do IBS e da CBS

A Secretaria Municipal da Fazenda informa que o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), por meio da Resolução CGSN nº 194, de 2026, alterou os prazos relacionados à opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 e à opção pela forma de apuração do IBS e da CBS pelas empresas optantes pelo regime.

Os contribuintes devem ficar atentos, pois se tratam de duas opções distintas, cada uma com regras e prazos próprios. 


Principais prazos


Opção pelo Simples Nacional para 2027

  • De 1º de setembro de 2026 a 15 de outubro de 2026.


Regularização de pendências impeditivas

  • Até 30 de outubro de 2026.


Opção pela forma de apuração do IBS e da CBS

  • De 1º de setembro de 2026 a 30 de outubro de 2026.


Cancelamento das opções

  • De 3 de novembro de 2026 a 20 de dezembro de 2026.


O que muda?

A partir de 2027, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão observar separadamente:

  • a opção pelo Simples Nacional, que define o enquadramento da empresa nesse regime tributário; e
  • a opção pela forma de apuração do IBS e da CBS, aplicável às empresas já optantes pelo Simples Nacional que desejarem adotar o regime regular para esses tributos.

Embora os períodos sejam semelhantes, as escolhas possuem finalidades diferentes e exigem atenção por parte dos contribuintes.


Regularização de pendências

As empresas que tiverem sua solicitação de ingresso no Simples Nacional inicialmente indeferida em razão de débitos ou outras pendências poderão regularizar sua situação até 30 de outubro de 2026.

O prazo de regularização é único para todos, inclusive para empresas que optaram no início de setembro, independente da data de ciência do indeferimento.


Empresas em início de atividade

Os prazos acima não se aplicam às empresas em início de atividade, observado o período de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ):

  • Para fins de opção pelo Simples Nacional, empresas inscritas no CNPJ entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026;
  • Para fins da opção pela forma de apuração do IBS e da CBS, empresas inscritas no CNPJ entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026.

Nesses casos, permanecem válidas as regras específicas para empresas em início de atividade.

Leia o comunicado completo no site da Receita Federal:
Simples Nacional 2027: Entenda os novos prazos e faça sua escolha com consciência e tranquilidade — Receita Federal

Link da Resolução:
Resolução CGSN nº 194, DE 25 DE setembro DE 2026 – Resolução CGSN nº 194, DE 25 DE setembro DE 2026 – DOU – Imprensa Nacional