A Secretaria Municipal da Fazenda informa que as funcionalidades de emissão de NFS-e e NFTS por conversão de RPS em lote no formato texto (txt) serão desabilitadas para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2026.
Informamos também que as emissões deverão ser realizadas de forma on-line no endereço eletrônico https://nfe.prefeitura.sp.gov.br/login.aspx, ou na forma de emissão via WebService, que é utilizada para integrar sistemas próprios de informações com o Sistema de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas da Prefeitura de São Paulo.
Essa decisão está alinhada à estratégia da Secretaria Municipal da Fazenda para compatibilizar a sistemática atual de emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) às alterações previstas na Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, que deu ensejo à Reforma Tributária do Consumo (RTC) e tomando como base o texto da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.
Esclarecemos que em 2026 a emissão retroativa para serviços com datas de fato gerador anteriores a 1º de janeiro de 2026 ainda poderá ser realizada pela conversão de RPS em lote (txt).