Pessoa Jurídica

A Prefeitura do Município disponibiliza aos prestadores de serviço estabelecidos neste município o sistema de NFS-e para emissão do documento fiscal.

Confira abaixo informações relativas à emissão do documento fiscal:

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura da Cidade de São Paulo, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços.

Conforme determinado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº. 10, de 10 de agosto de 2011, estão obrigados  à emissão da NFS-e todos os prestadores dos serviços, independentemente da receita bruta de serviços, sendo opcional nos seguintes casos:

I – os profissionais liberais e autônomos;

II – as instituições financeiras e demais entidades obrigadas à entrega da Declaração de Instituições Financeiras – DIF;

III – os prestadores de serviços enquadrados exclusivamente em um ou mais dos seguintes códigos de serviço: 01481, 02330, 08052, 08079, 08087, 08095, 08117, 08133, 08168, 08176, 08192, 08210, 08214, 08257, 08273, 08274, 08281 e 08290.

Para acessar o perfil de prestador de serviços e emitir uma NFS-e, faça o seu login no sistema. 

Para emitir a NFS-e, certifique-se de que os seguintes requisitos foram cumpridos:

  •  Possuir registro no CCM – Cadastro de Contribuintes Mobiliários;
  •  Possuir pelo menos um código de serviço válido atrelado ao registro no CCM;
  • Ter solicitado autorização para emissão de NFS-e.

Para saber mais, consulte os manuais do sistema.

O acesso ao sistema para emissão de NFS-e pelos Prestadores Pessoa Jurídica deve ser realizado mediante a utilização de certificado digital.

A emissão de NFS-e estará disponível somente após a  finalização das configurações do perfil do contribuinte e posterior solicitação da autorização para emissão de nota.


Para mais informações sobre o procedimento de emissão de NFS-e, consulte a relação de Perguntas e respostas e os manuais.