MEI
Atenção: O prestador MEI não deverá emitir a NFS-e pelo Sistema da NFS-e do Município de São Paulo.
É vedada ao MEI a emissão de NFS-e pelo sistema eletrônico de emissão municipal para serviços prestados a partir de 1º de setembro de 2023.
Os microempreendedores individuais – MEI ficam obrigados a emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de Padrão Nacional – NFS-e MEI.
A emissão de NFS-e MEI:
I – será efetuada exclusivamente em sistema eletrônico disponibilizado no Portal do Simples
Nacional, conforme disciplinado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN;
II – é facultativa no caso de tomador de serviço consumidor final pessoa física.
Para mais informações sobre o procedimento de emissão de NFS-e, consulte a relação de Perguntas e respostas e os manuais.