Sim. A Reforma Tributária irá impactar a emissão de notas fiscais de serviços na medida em que será necessário incorporar as informações relativas aos novos tributos.  Isso exigirá adaptações nos sistemas de emissão de NFS-e para contemplar a nova estrutura tributária que estará em vigência a partir de 01 de janeiro de 2026.

    município de São Paulo manterá o emissor próprio de notas fiscais, ou seja, as empresas estabelecidas neste município continuarão a utilizar a NFS-e através do sistema municipal atualmente disponível, seja no endereço eletrônico (https://nfe.prefeitura.sp.gov.br/login.aspx) ou na forma de emissão via WebService,. Entretanto, o layout de emissão será alterado para incorporar os novos campos relacionados ao IBS e à CBS.  Nesse contexto, a partir de 01 de janeiro de 2026, a emissão da NFS-e deverá ser realizada com campos adicionais relacionados à tributação do IBS e da CBS e, para que ocorra a apuração dos novos tributos, a Prefeitura de São Paulo fará o envio das informações ao ambiente de dados nacional (ADN).

    Prestadores localizados na cidade de São Paulo em regra devem emitir a NFS-e pela plataforma da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e como fazem atualmente.

    Os novos campos atualmente previstos foram disponibilizados no Manual de Utilização de WebService de NFS-e V3.2 e estão baseados no layout nacional. O manual está disponível no seguinte endereço eletrônico: Manuais — Nota do Milhão.  

    Esclarecemos que os campos e validações estão sendo constantemente atualizados em conformidade com as publicações das Notas Técnicas relativas à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e Nacional ( RTC — Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica).

    A versão do Manual de Utilização de WebService de NFS-e V3.2 está em conformidade com as publicações até a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 002.

    Os Schemas XML (arquivos XSD) podem ser consultados no seguinte endereço:

    NFS-e – Reforma tributária 2026 (serviços síncronos e assíncronos): https://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/arquivos/schemas-reformatributaria-v02-0.zip


    Observação: A Secretaria da Fazenda recomenda que para a emissão de grandes volumes de notas seja utilizado o serviço de Web Service assíncrono de emissão. Dessa forma, sugere-se que a adaptação do layout seja realizada com base no arquivo XSD do envio assíncrono para contribuintes que emitam um grande volume de notas.

    Em 2026, haverá a incidência de uma alíquota teste de IBS, no percentual de 0,1%. Nesse período, todavia, caso o contribuinte cumpra as obrigações acessórias previstas na legislação, não haverá cobrança do tributo, por força do disposto no § 1º do art. 348 da Lei Complementar nº 214/25.

    Nos anos de 2027 e 2028, o IBS será cobrado à alíquota de 0,1% (desse percentual, 0,05% correspondem à alíquota estadual e 0,05% correspondem à alíquota municipal).

    Entre 2029 e 2032, haverá aumento gradual da cobrança do IBS e redução, na mesma proporção, das cobranças do ICMS e do ISS. Em 2033, o IBS será cobrado plenamente e o ICMS e o ISS estarão extintos.

    Os códigos de serviços previstos na INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 8, DE 18 DE JULHO DE 2011 e alterações continuarão vigentes e deverão ser informados para emissão da NFS-e e cálculo do ISS.  É esperado que alguns códigos de serviço sejam alterados para compatibilização com o layout para envio ao Ambiente de Dados Nacional (ADN).

    Para cálculo do IBS e da CBS, deverão ser informados o Código de Situação Tributária (CST) e o Código de Classificação Tributária (cClassTrib) do IBS e da CBS. A tabela com o detalhamento desses códigos pode ser obtida no Portal da Nota Fiscal Eletrônica. Outras informações também poderão ser obtidas nas notas técnicas relativas à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e Nacional disponíveis em RTC — Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica.

    Caberá ao contribuinte identificar o Código de Situação Tributária (CST) e o Código de Classificação Tributária (cClassTrib) do IBS e da CBS no momento da emissão da NFS-e.

    No momento não há uma tabela para correlação de códigos municipais com o NBS.

    Não. Cada Estado ou Município poderá fixar, por meio de lei específica, a respectiva alíquota do IBS (denominada de alíquota padrão), que será a mesma para todas as operações com bens ou com serviços. Assim, para calcular o IBS incidente sobre as operações, o contribuinte deverá somar a alíquota padrão do Estado de destino da operação com a alíquota padrão do Município de destino da operação.

    Caso o Estado ou Município não institua, por meio de lei, a respectiva alíquota padrão, deverão ser utilizadas as alíquotas de referência estadual e municipal, estabelecidas em resolução do Senado Federal.

    O layout da NFTS também deverá sofrer alterações para incorporar os novos campos para os serviços prestados a partir de 01 de janeiro de 2026.

    O Manual de Utilização do WebService de NFTS com os novos campos está em elaboração e deverá incorporar os novos campos da NFS-e na medida em que forem compatíveis.

    O diagrama abaixo apresenta o fluxo de emissão da NFS-e e o envio dos dados ao Ambiente Nacional a partir de 01 de janeiro de 2026.

    A integração será realizada via WebService.

    Após a conversão a NFS-e é enviada para o Ambiente de Dados Nacional – ADN.  Será possível consultar essa nota no Sistema Nacional utilizando um ID gerado na emissão da nota (campo novo).

    Os dados necessários serão encaminhados para os ambientes tecnológicos do IBS e da CBS.

    Até o momento, a legislação existente prevê que a partir de 01 de janeiro de 2026 as notas fiscais deverão ser emitidas com o preenchimento dos novos campos.

    Os contribuintes já podem iniciar a adaptação de seus sistemas utilizando o Manual de Utilização do WebService – NFS-e como referência.

    Também é indicado verificar frequentemente as atualizações de notas técnicas e documentações relacionadas à Reforma Tributária.

    A Secretaria Municipal da Fazenda informa que as funcionalidades de emissão de NFS-e e NFTS por conversão de RPS em lote no formato texto (txt) serão desabilitadas para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2026. As emissões deverão ser realizadas de forma on-line no endereço eletrônico https://nfe.prefeitura.sp.gov.br/login.aspx, ou na forma de emissão via WebService.