A Nota Fiscal Paulistana é um programa de estímulo aos cidadãos para que solicitem o documento fiscal (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e), quando contratarem qualquer serviço na Cidade de São Paulo (estacionamentos, academias, escolas particulares, lavanderias, creches, colégios, faculdades, cursos de idiomas, construtoras, conserto de eletrodomésticos, cabeleireiros, hotéis e motéis, oficinas mecânicas, empresas de vigilância e limpeza, dentre outros).
    O Programa realiza sorteios mensais de prêmios em dinheiro.

    Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura da Cidade de São Paulo, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços.

    O Programa Nota Fiscal Paulistana é da Prefeitura da Cidade de São Paulo e o documento fiscal emitido (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica ou NFS-e) é emitido pelos prestadores de serviços, em que incide o ISS, como estacionamentos, escolas particulares, academias, dentre outros. Sua emissão gera bilhetes para participação nos sorteios mensais.
    Já a Nota Fiscal Paulista, do Governo do Estado de São Paulo, é emitida pelos estabelecimentos comerciais, em operações em que incide o ICMS, como restaurantes, supermercados e postos de gasolina (para mais informações consulte o site https://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/).

    Para participar do Programa Nota Fiscal Paulistana basta solicitar o documento fiscal sempre que utilizar qualquer serviço na Cidade de São Paulo, como estacionamentos, escolas particulares, faculdades, lavanderias, dentre outros.

    O tomador de serviços poderá utilizar como crédito, parcela do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS devidamente recolhido, relativo às Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas passíveis de geração de crédito nos casos em que o tomador for responsável tributário, ME ou EPP optante pelo simples nacional, ou condomínio edilício residencial ou comercial.
    Os créditos da Nota Fiscal Paulistana poderão ser utilizados para abater até 100% do IPTU ou depositados em conta-corrente ou poupança.

    Os créditos apresentam validade de 6 (seis) meses contados da data de disponibilização do crédito para utilização.

    A cada mês, a pessoa que utilizar um serviço de qualquer valor na Cidade de São Paulo ganha um bilhete eletrônico a cada Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e solicitada. Somente participarão dos sorteios as pessoas físicas que tenham aderido ao Regulamento do sorteio. Quem está cadastrado na Nota Fiscal Paulistana não precisa de um novo cadastro, sendo que concorrerá automaticamente ao sorteio do milhão.

    Para cada participante que tome serviços no período de validade estabelecido no cronograma do sorteio será distribuído 1 (um) bilhete para cada NFS-e por ele recebida, independentemente do valor do serviço tomado, observado o limite de 100 (cem) bilhetes por CPF.
    Em cada sorteio será distribuído um prêmio no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). No sorteio referente ao mês de dezembro, o valor do prêmio será de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).

    Para participar dos sorteios é necessário estar cadastrado no sistema da Nota Fiscal Paulistana e aderir ao Regulamento do sorteio.
    As datas de realização dos sorteios e os documentos fiscais abrangidos encontram-se disponibilizados no cronograma de sorteios da Nota Fiscal Paulistana, disponível no site.
    A pessoa física que teve suas notas fiscais registradas e já aderiu aos sorteios precisa apenas aguardar a disponibilização dos bilhetes e a realização do sorteio dos prêmios.
    A manifestação de concordância é efetuada uma única vez e será válida para todos os sorteios. Você poderá reavaliar a sua opção de “Aceito” ou “Não Aceito” a qualquer momento.
    PARA SABER MAIS SOBRE O SORTEIO, CLIQUE AQUI.