Parcelamento Tributário (PAT e PPI)
Sim, o PAT é um sistema de parcelamento que permite serem incluídos vários tipos de débitos tributários, constituídos ou não, desde que não inscritos em Dívida Ativa. Entre esses débitos incluem-se os provenientes do sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (obtenha mais informações sobre o PAT acessando o endereço https://pat.prefeitura.sp.gov.br/). Apenas débitos vencidos e não pagos poderão ser selecionados para parcelamento. Não há limite máximo de valor ou período de incidência para a seleção de débitos para parcelamento. Apenas o sujeito passivo da obrigação tributária, ou seja, o responsável pelo recolhimento poderá solicitar o parcelamento. Para mais informações, consulte o Manual da NFS-e, versão Pessoa Jurídica.
Qualquer débito vencido pode ser parcelado por meio do PAT, desde que seja passível de inclusão em Guia de Recolhimento do sistema NFS-e e a pendência ainda não tenha sido inscrita em Dívida Ativa.
Não, o parcelamento está disponível apenas para débitos vencidos.
Não, por meio do link “Gestão de Dívidas”, do sistema NFS-e, é possível selecionar as declarações fiscais que serão incluídas na seleção para parcelamento.
A seleção para parcelamento pode ser feita apenas pelo responsável pela empresa com o uso da Senha Web ou Certificado Digital, conforme o caso.
Não, apenas o responsável pela empresa pode selecionar débitos para parcelamento.
Sim, a seleção é feita para a empresa como um todo (CNPJ raiz), podendo, desta forma, incluir débitos de todos os estabelecimentos (CCMs diferentes) de uma mesma empresa em um único parcelamento.
Sim, as NFS-e relativas a serviços tomados cuja responsabilidade seja do tomador de serviços podem ser incluídas em parcelamento juntamente com as NFS-e emitidas com responsabilidade pelo prestador do serviço.
Não, a NFS-e, NFTS ou DPS incluída em Guia de Recolhimento não estará disponível para seleção. Para selecioná-las será necessário cancelar a Guia de Recolhimento.
Não, para efetuar qualquer modificação em débitos incluídos em seleção para parcelamento será necessário, primeiro, excluir tal débito da seleção.
Para efetuar a seleção para parcelamento, é necessário acessar o link “Gestão de Dívidas”, do sistema NFS-e, selecionar as NFS-e, NFTS ou DPS que serão parceladas e gravar a seleção.
Não, apenas uma seleção para parcelamento poderá ser feita. Esta seleção pode ser alterada, incluindo e excluindo novos débitos. Apenas após a formalização do parcelamento será possível gerar uma nova seleção.
Sim, basta seguir os seguintes passos (desde que o parcelamento não tenha sido formalizado):
1) Acessar o link “Gestão de Dívidas”, do sistema NFS-e;
2) Clicar em “Selecionar notas para parcelamento”;
3) Clicar em “Consultar Resumos”;
4) Clicar em “Excluir”.
Não, para incluir uma NFS-e, NFTS ou DPS em Guia de Recolhimento será necessário excluir o débito da seleção para parcelamento.
Não, após a formalização do parcelamento não será mais possível o pagamento por meio da Guia de Recolhimento do Sistema NFS-e.
Sim, o sistema permite que a seleção para parcelamento seja salva e editada posteriormente.
É necessário seguir os seguintes passos:
1) Acessar o link “Gestão de Dívidas”, do sistema NFS-e;
2) Clicar em “Selecionar Notas para parcelamento”;
3) Selecionar o contribuinte emissor, a incidência e desmarcar o débito a ser excluído;
4) Após a exclusão, é necessário gravar a seleção novamente.
Para as NFS-e, NFTS ou DPS que pertencerem a uma seleção de parcelamento gravada no sistema, NÃO será permitido:
– Cancelamento, pelo sistema, da NFS-e ou NFTS;
– Substituição, pelo sistema, da NFS-e ou NFTS;
– Retificação da DPS;
– Inclusão em Guia de Recolhimento;
– Alteração retroativa de regime de tributação pelo sistema NFS-e;
– Realocação de pagamento efetuado por documentos que não sejam a Guia de Recolhimento do sistema NFS-e;
– Utilização dos créditos, até que o ISS referente às NFS-e contidas no parcelamento seja integralmente pago.