Login único
- Para pessoas físicas, o acesso é feito diretamente com o CPF cadastrado no Gov.Br.
- Para usuários que desejarem acessar dados vinculados ao CNPJ no sistema da NFS-e, além da autenticação no Gov.Br, é necessário que o usuário tenha sido delegado de forma ativa no sistema pela pessoa jurídica, feito internamente via Gerenciamento de Usuários da NFS-e.
- Certificado Digital continua obrigatório para a emissão de NFS-e pelos prestadores de serviços pessoa jurídica (exceto optantes pelo Simples Nacional).
- Senha Web continua válida para pessoas físicas e jurídicas, bem como para tomadores de serviço.
- Estar cadastrado no Gov.Br com seu CPF;
- Ter delegação ativa no Gerenciamento de Usuários dentro do sistema da NFS-e.
Para acessar, basta clicar em “Login único” e depois “Entrar com Gov.Br” na tela inicial do sistema e seguir a autenticação.
Sim. O login via Gov.Br é complementar e não substitui as formas já existentes.
Não. A Senha Simplificada foi descontinuada.
O acesso de pessoas físicas que antes utilizavam esse método deve agora ser realizado pelo Gov.Br ou, alternativamente, por Senha Web ou Certificação Digital.
Não.
O Gov.Br é apenas um autenticador de identidade. A autorização de acesso a CNPJs continua vinculada às permissões cadastradas previamente no Gerenciamento de Usuários da NFS-e.
Sim. O login Gov.Br é individual por CPF.
Para acessar dados de uma empresa (CNPJ), o usuário precisa:
O suporte técnico do Gov.Br é prestado exclusivamente pelo Governo Federal.
Em caso de problemas de autenticação, utilize: Suporte Gov.br
Se a dúvida estiver relacionada ao sistema da NFS-e, utilize: Portal 156.