Alterações no Layout da NFS-e
O layout V.002 possui alguns campos a mais e eventualmente poderá se tornar obrigatório para prestadores que forem obrigados a prestar informações que somente estejam disponíveis no layout versão V.002.
Os novos campos são:
a) **Retenção de Tributos e Contribuições Federais**
Campos de uso facultativo em que poderão ser informados valores de retenção de tributos e contribuições federais.
b) **Carga Tributária a ser informada na NFS-e para atendimento à Lei Federal nº. 12.741/2012**
Campos de uso facultativo que poderão ser preenchidos para atendimento ao disposto na Lei nº 12.741/2012.
c) **Cadastro Específico do INSS – CEI**
Número da matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI.
d) **Município onde o serviço foi prestado**
Código relativo ao município onde ocorreu a prestação do serviço. Este código é composto por 6 dígitos, conforme tabela de Códigos de Municípios elaborada pelo IBGE.
Deverá ser obrigatoriamente preenchido quando o serviço for tributado fora do município de São Paulo, nas situações previstas no art. 3º, incisos II a XX, da Lei nº 13.701/2003.
O município onde o serviço foi prestado somente deverá ser preenchido quando o serviço for tributado fora do município de São Paulo, nas situações previstas no art. 3º, incisos II a XX, da Lei nº 13.701/2003.
**Situação do RPS** | **Quando deve ser preenchido**
F – Tributado Fora de São Paulo | Para serviços onde o ISS deve ser recolhido fora do Município de São Paulo.
B – Tributado Fora de São Paulo, porém Isento | Para serviços em que o ISS deveria ser recolhido fora do Município de São Paulo, porém a legislação municipal prevê isenção do ISS para o prestador ou para o serviço prestado.
N – Tributado Fora de São Paulo, porém Imune | Para serviços em que o ISS deveria ser recolhido fora do Município de São Paulo, porém o prestador de serviço é uma entidade imune.
V – Tributado Fora de São Paulo, porém Exigibilidade Suspensa | Para serviços em que o ISS deveria ser recolhido fora do Município de São Paulo, porém existe ação judicial com eficácia suspensiva da exigibilidade do crédito tributário relativo ao serviço prestado.
A tabela a seguir indica as situações em que o preenchimento do município em que o serviço for prestado será obrigatório, impedido ou facultativo:
**Forma de emissão da NFS-e** | **Informação a ser preenchida** | **Obrigatoriedade de preenchimento**
Emissão diretamente no portal da NFS-e | Deve selecionar o Estado e município | OBRIGATÓRIO
Emissão por meio de RPS em lote (arquivo texto – versão V.001) | Não deve informar o município | IMPEDIDO
Emissão por meio de RPS em lote (arquivo texto – versão V.002) | Deve preencher o código relativo ao município onde ocorreu a prestação do serviço. Este código é composto por 6 dígitos, conforme tabela de Códigos de Municípios elaborada pelo IBGE. | OBRIGATÓRIO
Emissão por meio do WebService | Código relativo ao município onde ocorreu a prestação do serviço. Este código é composto por 6 dígitos, conforme tabela de Códigos de Municípios elaborada pelo IBGE. | FACULTATIVO
Não. Para serviço tributado em São Paulo não deve ser informado o município em que o serviço foi prestado.
Consulte o endereço eletrônico: https://www.ibge.gov.br/explica/codigos-dos-municipios.php
Para atendimento à Lei Federal nº. 12.741/2012, a carga tributária poderá ser informada na seguinte conformidade:
Poderá ser utilizado o campo “Discriminação dos Serviços” ou os campos específicos disponíveis na emissão diretamente no portal da NFS-e, por meio de RPS em lote (arquivo texto versão V.002 ou superior) ou por meio do Web Service.
Os valores referentes às retenções de tributos federais poderão ser informados na seguinte conformidade:
Poderá ser utilizado o campo “Discriminação dos Serviços” ou os campos específicos disponíveis na emissão diretamente no portal da NFS-e, por meio de RPS em lote (arquivo texto – versão V.002 ou superior) ou por meio do WebService.
Informamos que o Cadastro CEI foi substituído pelo Cadastro Nacional de Obras – CNO. Para informações sobre a possibilidade de se declarar o CNO na emissão da NFS-e, consulte a legislação do Certificado de Quitação do ISS Habite-se.
Para as NFS-e emitidas com indicação de imunidade, isenção ou exigibilidade suspensa, o valor do ISS devido será calculado conforme base de cálculo e alíquota declarada no documento fiscal. No entanto, não haverá ISS a pagar e as referidas NFS-e não serão passíveis de inclusão em guia de pagamento.
**a) NFS-e emitidas até 22/02/2015**
O layout poderá ser utilizado normalmente. O campo “Situação do RPS” poderá ser preenchido com:
– T – Operação normal (tributação conforme documento emitido)
– I – Operação isenta ou não tributável, executadas no Município de São Paulo
– F – Operação isenta ou não tributável pelo Município de São Paulo, executada em outro Município
– J – ISS Suspenso por Decisão Judicial
**b) NFS-e emitidas a partir de 23/02/2015**
Para os prestadores que emitirem NFS-e com indicação de imunidade, isenção ou ISS Suspenso por decisão judicial, o campo “Situação do RPS” não poderá mais ser preenchido com “I” ou “J”.
O campo “Situação do RPS” somente poderá ser preenchido com:
– T – Tributado em São Paulo
– F – Tributado Fora de São Paulo
– A – Tributado em São Paulo, porém Isento
– B – Tributado Fora de São Paulo, porém Isento
– M – Tributado em São Paulo, porém Imune
– N – Tributado Fora de São Paulo, porém Imune
– X – Tributado em São Paulo, porém Exigibilidade Suspensa
– V – Tributado Fora de São Paulo, porém Exigibilidade Suspensa
– P – Exportação de Serviços
**Observação:** Os indicadores “I” ou “J” deixam de existir e não mais poderão ser declarados em arquivos de Web Service que forem processados para conversão em NFS-e a partir de 23/02/2015.
Adicionalmente para o WebService foram criados os seguintes novos campos:
a) Carga Tributária a ser informada na NFS-e para atendimento à Lei Federal nº. 12.741/2012
Campos de uso facultativo que poderão ser preenchidos para atendimento ao disposto na Lei nº 12.741/2012.
b) Cadastro Específico do INSS – CEI
Número da matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI.
c) Município onde o serviço foi prestado
Código relativo ao município onde ocorreu a prestação do serviço. Este código é composto por 6 dígitos, conforme tabela de Códigos de Municípios elaborada pelo IBGE.
Poderá ser facultativamente preenchido quando o serviço for tributado fora do município de São Paulo, nas situações previstas no art. 3º, incisos II a XX, da Lei nº 13.701/2003.
Para consultar a tabela de Códigos de Municípios elaborada pelo IBGE, acesse o seguinte endereço eletrônico: https://www.ibge.gov.br/explica/codigos-dos-municipios.php
Para mais informações consulte a versão 2.4 ou posterior do Manual de Utilização do Web Service.
O campo “Situação do RPS” foi preenchido com informação inválida. O campo deverá ser informado com 1 posição apenas com o seguinte conteúdo:
**a) NFS-e emitidas até 22/02/2015**
O campo “Situação do RPS” poderá ser preenchido com:
– T – Operação normal (tributação conforme documento emitido)
– I – Operação isenta ou não tributável, executadas no Município de São Paulo
– F – Operação isenta ou não tributável pelo Município de São Paulo, executada em outro Município
– C – Cancelado
– E – Extraviado
– J – ISS Suspenso por Decisão Judicial
**b) NFS-e emitidas a partir de 23/02/2015**
O campo “Situação do RPS” poderá ser preenchido com:
– T – Tributado em São Paulo
– F – Tributado Fora de São Paulo
– A – Tributado em São Paulo, porém Isento
– B – Tributado Fora de São Paulo, porém Isento
– M – Tributado em São Paulo, porém Imune
– N – Tributado Fora de São Paulo, porém Imune
– X – Tributado em São Paulo, porém Exigibilidade Suspensa
– V – Tributado Fora de São Paulo, porém Exigibilidade Suspensa
– P – Exportação de Serviços
– C – Cancelado
**Observação:** A partir de 23/02/2015 as indicações de I – Isenção/Imunidade, J – ISS Suspenso por Decisão Judicial ou E – Extraviado não mais poderão ser utilizadas. O prestador de serviços deverá indicar: “A”, “B”, “M”, “N”, “X” ou “V”, conforme o caso.
O campo “TributacaoRPS” foi preenchido com informação inválida. O campo deverá ser informado com 1 posição apenas com o seguinte conteúdo:
**a) NFS-e emitidas até 22/02/2015**
O campo “TributacaoRPS” poderá ser preenchido com:
– T – Tributação no município de São Paulo
– F – Tributação fora do município de São Paulo
– I – Isento/Imune
– J – ISS Suspenso por Decisão Judicial
**b) NFS-e emitidas a partir de 23/02/2015**
O campo “Situação do RPS” poderá ser preenchido com:
– T – Tributado em São Paulo
– F – Tributado Fora de São Paulo
– A – Tributado em São Paulo, porém Isento
– B – Tributado Fora de São Paulo, porém Isento
– M – Tributado em São Paulo, porém Imune
– N – Tributado Fora de São Paulo, porém Imune
– X – Tributado em São Paulo, porém Exigibilidade Suspensa
– V – Tributado Fora de São Paulo, porém Exigibilidade Suspensa
– P – Exportação de Serviços
**Observação:** A partir de 23/02/2015 as indicações de I – Isenção/Imunidade ou J – ISS Suspenso por Decisão Judicial não mais poderão ser utilizadas. O prestador de serviços deverá indicar: “A”, “B”, “M”, “N”, “X” ou “V”, conforme o caso.