Migração de contribuintes do Simples Nacional para o Ambiente Nacional – Nota Fiscal Paulistana

Migração de contribuintes do Simples Nacional para o Ambiente Nacional

Publicado em 19/10/2026 às 11:52

Migração de contribuintes do Simples Nacional para o Ambiente Nacional

Atenção: Contribuintes optantes pelo Simples Nacional deverão utilizar o emissor nacional para emissão de NFS-e a partir de 1º de novembro de 2026

A Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, tornou obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) de padrão nacional pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2026. A medida altera a Resolução CGSN nº 140, de 2018, e determina que a emissão ocorra por meio do Emissor Nacional da NFS-e, seja pela aplicação web, seja por integração via API.

Informamos que o portal da nota fiscal de serviço eletrônica nacional será atualizado sempre que forem disponibilizadas novas adaptações e o contribuinte poderá acompanhar pelo endereço Documentação Técnica (Homologação/testes) — Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica para que consiga se adaptar previamente à publicação da versão em ambiente produtivo.

O Sistema da NFS-e do município de São Paulo continuará disponível para consulta e emissão retroativa de notas referentes a fatos geradores de ISS ocorridos até 31/10/2026.

Para mais informações, consulte: Simples Nacional: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026