A partir de 1º de setembro de 2026, as empresas optantes pelo Simples Nacional deverão emitir a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelo Emissor Nacional da NFS-e.
A regra também vale para empresas:
- com pedido de opção pelo Simples Nacional ainda em análise;
- em discussão administrativa que possa resultar em inclusão retroativa no regime;
- ou com impedimento temporário previsto na legislação.
A obrigatoriedade foi definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), por meio da Resolução CGSN nº 189, de 23 de abril de 2026.
Para os profissionais liberais e autônomos, que fazem jus à isenção de que trata o artigo 1º da Lei nº 14.864, de 23 de dezembro de 2008, a utilização do Emissor Nacional para emissão de NFS-e será obrigatória a partir de 1º de agosto de 2026.
A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo informa ainda que, após essas datas, o sistema municipal da NFS-e permanecerá disponível apenas para:
- consulta de notas;
- e emissão retroativa de documentos fiscais.
Mais informações podem ser consultadas no Portal Nacional da NFS-e .